O que entra no prazo de dez dias?

O art. 477, § 6º, da CLT trata do pagamento dos valores da rescisão e da entrega dos documentos que comprovam a comunicação do encerramento contratual aos órgãos competentes. A previsão se refere a dez dias contados do término do contrato.

Confira a comunicação de dispensa, o aviso-prévio, o termo de rescisão e a data em que o dinheiro ficou disponível. Situações com aviso indenizado, projeção contratual ou divergência de datas exigem conferência específica. A simples data de assinatura do termo não demonstra que o pagamento ocorreu.

Referências: [1]

O atraso gera multa?

O § 8º do art. 477 prevê multa em favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, salvo quando comprovadamente o trabalhador der causa à mora. Sua aplicação depende das circunstâncias verificadas no caso.

Pagamento fora do prazo, ausência de pagamento e discussão sobre diferenças são situações que precisam ser distinguidas. Não é correto concluir, sem os documentos, que toda divergência de cálculo gera a mesma consequência.

Referências: [1]

Como conferir o que ficou faltando?

Monte uma lista com os valores do termo e, ao lado, os valores efetivamente recebidos. Guarde os extratos completos do período relevante. Se houve pagamentos parciais, registre cada data e a identificação de quem pagou.

  • Carteira de Trabalho Digital, contrato e datas de admissão e desligamento.
  • Aviso-prévio, termo de rescisão e comunicação da empresa.
  • Contracheques e comprovantes de pagamento.
  • Extrato do FGTS e documentos de liberação, se existentes.
  • Mensagens sobre o acerto, inclusive eventual proposta de parcelamento.

Todos recebem as mesmas parcelas?

Não. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo têm efeitos diferentes. Também interferem férias já gozadas, adiantamentos, remuneração variável e o tipo de contrato. A existência de saldo na conta do FGTS não significa, sozinha, que todos os depósitos foram feitos corretamente.

A calculadora do site oferece uma estimativa para as situações que descreve. Ela não substitui a conferência documental e não inclui multas por atraso. Antes de assinar declaração de quitação, confira os valores e o alcance do documento.

Referências: [1], [2]

Dúvidas frequentes

Preciso esperar a empresa terminar de pagar para buscar orientação?

Não. É possível conferir desde já as datas, os documentos e os valores pendentes. O próximo passo depende do que essa análise mostrar.

A multa por atraso já está na calculadora?

Não. A calculadora estima parcelas do desligamento e informa suas limitações. Multas e consequências de descumprimento exigem análise própria.

Fontes oficiais

Referências consultadas para este conteúdo em 11/10/2026.

  1. CLT — art. 477, §§ 6º e 8º; arts. 482, 484-A e 487
  2. Lei 8.036/1990 — depósitos, multa e movimentação do FGTS

Informações gerais, sujeitas a alterações legislativas e de interpretação. Os próximos passos dependem da análise individual. Este conteúdo não garante resultado nem formaliza contratação.