FERRAMENTA INFORMATIVA

Calculadora de rescisão.

Uma estimativa das verbas do seu desligamento, com cada parcela explicada. Para empregados CLT mensalistas, com contrato por prazo indeterminado.

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Fale com o escritório sem preencher a calculadora. Se quiser uma estimativa, continue nos campos abaixo.

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Dados para contato
Informe o DDD e o número para contato.

Ao selecionar “Calcular estimativa”, o nome e o telefone preenchidos, os dados do contrato e o resultado serão enviados automaticamente ao e-mail do escritório por meio do FormSubmit. Privacidade e uso de dados.

01 Dados do contrato
Se o aviso foi trabalhado, use o último dia do aviso. Se foi indenizado, use a data de desligamento antes da projeção.
Salário e médias habituais que integrem a remuneração. Use a base conferida nos recibos.
02 Férias e 13º a receber

Preencha as datas, escolha o motivo do desligamento e confira o aviso. As férias e os 13º cabíveis serão marcados automaticamente.

Abata apenas valores das parcelas que continuam incluídas. Não repita itens desmarcados, adiantamentos do 13º nem o aviso descontado. Depósitos de FGTS têm campo próprio abaixo.
Ajustar os dias de saldo de salário
Sugestão: — dias. Deixe vazio para usar a sugestão. Ajuste se houver dias já pagos ou faltas; mês completo de mensalista corresponde a 30 dias. Este ajuste não reduz o FGTS de todo o contrato.
03 FGTS de todo o período

Calculamos o FGTS da admissão ao desligamento, incluindo o 13º de todos os anos e o aviso indenizado quando cabível. Usamos a remuneração mensal informada para todo o contrato.

A multa de 40% será incluída automaticamente.

Informe a soma dos depósitos feitos pela empresa para este contrato, conforme o extrato, inclusive valores depois sacados. Não use o saldo atual nem inclua rendimentos ou a multa rescisória. Apenas este valor será abatido do FGTS calculado. Vazio ou zero = nenhum abatimento.
Deixe vazio para calcular a multa automaticamente. Se tiver o Valor Base Total para Fins Rescisórios conferido, informe-o para substituir a base estimada. Os depósitos já feitos não reduzem a base da multa.

O seguro-desemprego será estimado automaticamente pelas datas, pela remuneração e pelo motivo do desligamento, com valor por parcela e total potencial. Não é necessário preencher outros campos.

O resultado é exibido integralmente nesta página. Os dados preenchidos e a simulação são encaminhados automaticamente ao e-mail do escritório para acompanhamento. A calculadora não solicita CPF.

Entenda cada parcela.

Preencha os dados e selecione “Calcular estimativa”. Você verá um total geral e a composição de cada valor.

01 Rescisão após abatimentos
02 FGTS e multa incluídos no total
03 Seguro-desemprego automático: parcelas e valor potencial

Ao alterar os campos, calcule novamente para atualizar o resultado.

Como a estimativa funciona

Os valores são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda. A conta usa a remuneração informada, férias de 30 dias e contrato sem afastamentos ou faltas que alterem os direitos. Valores variáveis, convenções coletivas, estabilidade, contrato de experiência, trabalho doméstico e aprendiz exigem apuração própria.

As férias de cada período e os 13º de todos os anos do contrato começam marcados como pendentes, conforme as datas, a modalidade e a projeção cabível do aviso. Desmarque os itens já pagos: eles saem das verbas a receber, sem reduzir o FGTS calculado. As férias proporcionais cabíveis também podem ser desmarcadas, junto com o adicional de 1/3. A estimativa de anos anteriores usa a remuneração atual informada e não aplica prescrição; mudanças salariais e parcelas exigíveis devem ser conferidas individualmente. O FGTS considera todo o contrato: salários desde a admissão, 13º de todos os anos e aviso indenizado quando cabível, usando a mesma remuneração informada. Meses incompletos são proporcionais, com divisor 30. Somente o valor preenchido em “FGTS já depositado” é abatido; campo vazio ou zero não gera abatimento. A multa é incluída automaticamente: 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo. Não é aplicada no pedido de demissão nem na justa causa. Sem uma base informada pelo visitante, usamos o FGTS estimado sobre salários e 13º até o desligamento, sem a projeção do aviso indenizado e sem descontar os depósitos já feitos. A base conferida do extrato, quando informada, substitui a estimativa. A estimativa não recompõe mudanças salariais, afastamentos nem o adicional de férias gozadas, que exigem os recibos de cada competência. Não são calculadas multas por atraso, indenizações judiciais, juros ou correção monetária. A estimativa não substitui a conferência do TRCT, dos recibos e do extrato do FGTS.

O total geral soma as verbas após abatimentos, o FGTS a regularizar, a multa cabível e o seguro-desemprego potencial. Diferenças negativas de FGTS ou da rescisão são limitadas a zero no total, sem reduzir outros direitos. O seguro é estimado automaticamente pelo período do contrato informado, sem somar o aviso indenizado: 3 parcelas entre 6 e 11 meses, 4 entre 12 e 23 e 5 a partir de 24, limitando a contagem aos últimos 36 meses e contando fração de pelo menos 15 dias. Entre 6 e 8 meses, a estimativa pressupõe terceira solicitação ou posterior; entre 9 e 11, segunda ou posterior. Não há perguntas sobre o histórico, e a simulação não confirma a elegibilidade. Outros vínculos, períodos já utilizados e demais requisitos precisam ser conferidos pelo Ministério do Trabalho. O salário preenchido é usado como aproximação da média dos três últimos salários, pela tabela de 2026, com arredondamento legal para reais inteiros. O benefício é pago pelo governo, sujeito à aprovação, e não integra um pagamento único da empresa.

Regras e fontes utilizadas

No acordo com aviso indenizado, o pagamento é reduzido à metade e os dias de projeção devem ser informados conforme os documentos. Na justa causa, esta simulação segue a regra geral de não incluir férias proporcionais e 13º proporcional; situações discutidas judicialmente exigem análise individual.

Critérios gerais conferidos em setembro de 2026. Total unificado e seguro-desemprego automático revisados em 21 de outubro de 2026.

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