FERRAMENTA INFORMATIVA
Calculadora de rescisão.
Uma estimativa das verbas do seu desligamento, com cada parcela explicada. Para empregados CLT mensalistas, com contrato por prazo indeterminado.
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Como a estimativa funciona
Os valores são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda. A conta usa a remuneração informada, férias de 30 dias e contrato sem afastamentos ou faltas que alterem os direitos. Valores variáveis, convenções coletivas, estabilidade, contrato de experiência, trabalho doméstico e aprendiz exigem apuração própria.
As férias de cada período e os 13º de todos os anos do contrato começam marcados como pendentes, conforme as datas, a modalidade e a projeção cabível do aviso. Desmarque os itens já pagos: eles saem das verbas a receber, sem reduzir o FGTS calculado. As férias proporcionais cabíveis também podem ser desmarcadas, junto com o adicional de 1/3. A estimativa de anos anteriores usa a remuneração atual informada e não aplica prescrição; mudanças salariais e parcelas exigíveis devem ser conferidas individualmente. O FGTS considera todo o contrato: salários desde a admissão, 13º de todos os anos e aviso indenizado quando cabível, usando a mesma remuneração informada. Meses incompletos são proporcionais, com divisor 30. Somente o valor preenchido em “FGTS já depositado” é abatido; campo vazio ou zero não gera abatimento. A multa é incluída automaticamente: 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo. Não é aplicada no pedido de demissão nem na justa causa. Sem uma base informada pelo visitante, usamos o FGTS estimado sobre salários e 13º até o desligamento, sem a projeção do aviso indenizado e sem descontar os depósitos já feitos. A base conferida do extrato, quando informada, substitui a estimativa. A estimativa não recompõe mudanças salariais, afastamentos nem o adicional de férias gozadas, que exigem os recibos de cada competência. Não são calculadas multas por atraso, indenizações judiciais, juros ou correção monetária. A estimativa não substitui a conferência do TRCT, dos recibos e do extrato do FGTS.
O total geral soma as verbas após abatimentos, o FGTS a regularizar, a multa cabível e o seguro-desemprego potencial. Diferenças negativas de FGTS ou da rescisão são limitadas a zero no total, sem reduzir outros direitos. O seguro é estimado automaticamente pelo período do contrato informado, sem somar o aviso indenizado: 3 parcelas entre 6 e 11 meses, 4 entre 12 e 23 e 5 a partir de 24, limitando a contagem aos últimos 36 meses e contando fração de pelo menos 15 dias. Entre 6 e 8 meses, a estimativa pressupõe terceira solicitação ou posterior; entre 9 e 11, segunda ou posterior. Não há perguntas sobre o histórico, e a simulação não confirma a elegibilidade. Outros vínculos, períodos já utilizados e demais requisitos precisam ser conferidos pelo Ministério do Trabalho. O salário preenchido é usado como aproximação da média dos três últimos salários, pela tabela de 2026, com arredondamento legal para reais inteiros. O benefício é pago pelo governo, sujeito à aprovação, e não integra um pagamento único da empresa.
Regras e fontes utilizadas
- CLT: férias, desligamento por acordo e aviso-prévio (arts. 130, 137, 146, 147, 484-A e 487).
- Lei 4.090/1962: 13º e fração de pelo menos 15 dias.
- Lei 12.506/2011: duração do aviso-prévio proporcional.
- Lei 8.036/1990: depósitos e multa do FGTS.
- FGTS Digital: orientação sobre a base para fins rescisórios.
- TST, Tema 255: base da multa do FGTS e projeção do aviso indenizado.
- Lei 7.998/1990, arts. 3º a 5º: requisitos, parcelas e arredondamento do seguro-desemprego.
- MTE/FAT: tabela do seguro-desemprego de 2026, vigente desde 11 de janeiro.
No acordo com aviso indenizado, o pagamento é reduzido à metade e os dias de projeção devem ser informados conforme os documentos. Na justa causa, esta simulação segue a regra geral de não incluir férias proporcionais e 13º proporcional; situações discutidas judicialmente exigem análise individual.
Critérios gerais conferidos em setembro de 2026. Total unificado e seguro-desemprego automático revisados em 21 de outubro de 2026.