FERRAMENTA INFORMATIVA
Calculadora de rescisão.
Uma estimativa das verbas do seu desligamento, com cada parcela explicada. Para empregados CLT mensalistas, com contrato por prazo indeterminado.
Entenda cada parcela.
Preencha os dados e selecione “Calcular estimativa”. Aqui você verá as verbas, os abatimentos informados e o FGTS, com a fórmula de cada valor.
Ao alterar os campos, calcule novamente para atualizar o resultado.
Como a estimativa funciona
Os valores são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda. A conta usa a remuneração informada, férias de 30 dias e contrato sem afastamentos ou faltas que alterem os direitos. Valores variáveis, convenções coletivas, estabilidade, contrato de experiência, trabalho doméstico e aprendiz exigem apuração própria.
O 13º considera o ano do desligamento e, se houver, o ano seguinte alcançado pelo aviso. Anos anteriores não são incluídos. Não são calculadas multas por atraso, indenizações judiciais, juros ou correção monetária. A estimativa não substitui a conferência do TRCT, dos recibos e do extrato do FGTS.
Regras e fontes utilizadas
- CLT: férias, desligamento por acordo e aviso-prévio (arts. 130, 137, 146, 147, 484-A e 487).
- Lei 4.090/1962: 13º e fração de pelo menos 15 dias.
- Lei 12.506/2011: duração do aviso-prévio proporcional.
- Lei 8.036/1990: depósitos e multa do FGTS.
- FGTS Digital: orientação sobre a base para fins rescisórios.
No acordo com aviso indenizado, o pagamento é reduzido à metade e os dias de projeção devem ser informados conforme os documentos. Na justa causa, esta simulação segue a regra geral de não incluir férias proporcionais e 13º proporcional; situações discutidas judicialmente exigem análise individual.
Critérios conferidos em setembro de 2026.