FERRAMENTA INFORMATIVA

Calculadora de rescisão.

Uma estimativa das verbas do seu desligamento, com cada parcela explicada. Para empregados CLT mensalistas, com contrato por prazo indeterminado.

01 Dados do contrato
Se o aviso foi trabalhado, use o último dia do aviso. Se foi indenizado, use a data de desligamento antes da projeção.
Salário e médias habituais que integrem a remuneração. Use a base conferida nos recibos.
02 Confira férias e pagamentos

Preencha as datas e o aviso para conferir os períodos de férias.

Adiantamentos relativos ao ano do desligamento. Não informe pagamentos de anos anteriores.
Somente valores que devam ser abatidos das parcelas calculadas. Não repita o 13º ou aviso acima.
Ajustar os dias de saldo de salário
Sugestão: — dias. Deixe vazio para usar a sugestão. Ajuste se houver dias já pagos ou faltas; mês completo de mensalista corresponde a 30 dias.
03 Multa do FGTS opcional
Use o Valor Base Total para Fins Rescisórios, já ajustado com os recolhimentos cabíveis. Não é o saldo disponível no aplicativo. Não sabe a base? Deixe vazio: a multa ficará fora da estimativa.

Você não precisa informar nome ou CPF. Os dados são usados nesta página para fazer a conta e não são enviados ao escritório.

Entenda cada parcela.

Preencha os dados e selecione “Calcular estimativa”. Aqui você verá as verbas, os abatimentos informados e o FGTS, com a fórmula de cada valor.

01 Verbas brutas da rescisão
02 Pagamentos e descontos informados
03 FGTS apresentado separadamente

Ao alterar os campos, calcule novamente para atualizar o resultado.

Como a estimativa funciona

Os valores são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda. A conta usa a remuneração informada, férias de 30 dias e contrato sem afastamentos ou faltas que alterem os direitos. Valores variáveis, convenções coletivas, estabilidade, contrato de experiência, trabalho doméstico e aprendiz exigem apuração própria.

O 13º considera o ano do desligamento e, se houver, o ano seguinte alcançado pelo aviso. Anos anteriores não são incluídos. Não são calculadas multas por atraso, indenizações judiciais, juros ou correção monetária. A estimativa não substitui a conferência do TRCT, dos recibos e do extrato do FGTS.

Regras e fontes utilizadas

No acordo com aviso indenizado, o pagamento é reduzido à metade e os dias de projeção devem ser informados conforme os documentos. Na justa causa, esta simulação segue a regra geral de não incluir férias proporcionais e 13º proporcional; situações discutidas judicialmente exigem análise individual.

Critérios conferidos em setembro de 2026.